"Vivo da floresta, protejo ela de todo o jeito, por isso vivo com a bala na cabeça a qualquer hora, porque vou para cima, eu denuncio. Quando vejo uma árvore em cima do caminhão indo para uma serraria me dá uma dor. É como o cortejo fúnebre levando o ente mais querido que você tem, porque isso é vida para mim que vivo na floresta e para vocês também que vivem nos centros urbanos."

Zé Claudio, assassinado em maio de 2011.



terça-feira, 15 de junho de 2010

Testes em animais - Introdução

A participação de hoje aqui no blog fica por conta da Janaina Forteza, advogada e fotográfa, cujo blog Horizonte de Jafa, eu indico e adoro. Por lá ela escreve sobre tudo, mas deixa bastante clara sua vertente ambientalista, escrevendo muito bem sobre sustentabilidade e sempre em defesa dos animais. Mais do que manter um blog, a Jana é o tipo de pessoa que eu adoraria ver mais pelo mundo. Uma pessoa que põe em prática as suas teorias, que arregaça as mangas e luta pelo mundo melhor aonde quer viver. Fiquei extremamente feliz quando ela aceitou meu convite, para esmiuçar, por aqui esse tema, que tanto me interessa, mas que eu também não havia abordado no Evolução. E depois de ter lido, o que ela escreveu sobre os horrendos testes em animais, tive a absoluta certeza de que ninguém melhor do que ela poderia explanar sobre o assunto. O texto está grande, porque o tema merece todo esse espaço. Por isso tomei a liberdade de dividi-lo em partes. Leiam, aprendam, entendam, reflitam e comecem a mudar sua postura baseados no respeito e dignidade que devemos também aos animais.

Senti-me lisongeada quando a Mari me convidou para escrever um post para o Evolução Sustentável não apenas pela importância do blog, mas sobretudo pela importância da blogueira.

Ainda sou dos que pensam que um país se faz com homens e livros. Ultimamente já encontramos excelentes livros que falam sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável e todos eles são escritos por homens que entendem o tema como de fundamental importância para a continuidade da vida como a conhecemos.

Dos incontáveis benefícios da modernidade, posso citar sem medo que além de livros a literatura moderna nos permite encontrarmos textos de excelente qualidade não só nos livros, mas também em periódicos especializados, trabalhos acadêmicos publicados e na internet.

Da mesma forma, bons autores já não mais são guardados nas contra-capas dos livros, mas assinam papers, monografias, teses, artigos e blogs. A Mari, sem dúvida alguma é uma de minhas melhores descobertas nos últimos tempos como autora de temas relativos ao meio ambiente e o é dada a dimensão de suas idéias, sua lucidez, seu aponte a soluções e sua visão clara e pragmática sobre o caminho até aqui percorrido e a projeção de condutas sustentáveis capazes de garantir o progresso sem que para tanto destruamos o planeta.

Este blog não é um dos meus preferidos – é um dos fundamentais e a Mari não é blogueira, é ambientalista da mais alta relevância para os que pretendem estudar e compreender o que de fato é o meio ambiente e qual o impacto da conduta humana no ecossistema do planeta.

Tema inerente á evolução humana tendo em foco o equilíbrio do meio ambiente sem dúvida são os testes em animais realizados pela ciência e pelas indústrias visando o mercado consumerista. Evidente que a evolução sustentável prevê alternativas a tais crueldades.

Sim. Se uma empresa consegue produzir sem torturar e matar animais, isso quer dizer que qualquer outra também conseguiria caso tivesse tal vontade. Da mesma forma, se há relatos históricos, e não são poucos, acerca dos avanços da ciência sem a utilização de cobaias, há que se pensar sobre a real e imprescindível necessidade de se torturar animais em prol do bem estar humano.

Existem inúmeros métodos substitutivos eficientes e eficazes que podem e já estão sendo usados nessa área. Isso sem falar dos modernos processos de análise genômica e sistemas biológicos in vitro, que vêm sendo muito bem utilizados por pesquisadores.

Vale citar ainda que culturas de tecidos, provenientes de biópsia, cordões umbilicais ou placentas descartadas, dispensam o uso de animais em diversos processos de pesquisa e testes. Vacinas também podem ser fabricadas a partir da cultura de células do próprio homem.

No caso de medicamentos, quando chegam ao mercado, são os consumidores as primeiras cobaias de fato, independentemente da quantidade de testes conduzida previamente em animais. Somente os humanos podem exibir efeitos desejáveis ou colaterais na espécie para qualquer substância testada. A indústria vivisseccionista não apenas coloca em risco nossas vidas como impede que outras vidas sejam salvas.

É um engano tão grave achar que estamos mais seguros com os testes em animais quanto pensar que eles só existem para nos servir. É igualmente um grave equivoco pensar que somente testes em animais promovem a evolução da ciência e permite que doenças antes incuráveis possam ser controladas e tratadas.

Várias diretrizes da União Européia foram firmadas com o propósito de abolir os testes com animais, dentre eles o terrível DL 50. A lei que proíbe completamente o uso de animais em laboratórios nos países pertencentes ao bloco foi aprovada doze anos atrás, mas somente entrou efetivamente em vigor em janeiro deste ano.

Trata-se, portanto, de uma tendência mundial, em que a preocupação com o bem-estar dos animais de laboratório provoca discussões éticas no meio acadêmico e científico.

Na Europa muitas faculdades de medicina não utilizam mais animais, nem mesmo nas matérias práticas como técnica cirúrgica e cirurgia, oferecendo substitutivos em todos os setores.

Na Inglaterra e na Alemanha, a utilização de animais na educação médica foi abolida. Sendo que na Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda), é contra a lei estudantes de medicina praticarem cirurgia em animais. Vale ressaltar que os médicos britânicos são comprovadamente tão competentes quanto quaisquer outros.

A produção de anticorpos monoclonais por meio de animais foi banida na Suíça, Holanda, Alemanha, Inglaterra e Suécia.

Na Itália, entre 2000 e 2001 mais de um terço das universidades abandonaram a utilização de animais para fins didáticos. A Província do Sul de Tirol, na Itália, proibiu a experimentação em animais ao longo de seu território.

Nos EUA, mais de 100 faculdades de Medicina (70%) não utilizam animais vivos nas aulas práticas. As principais instituições de ensino da Medicina, como a Harvard, Stanford e Yale julgam os laboratórios com animais vivos desnecessários para o treinamento médico.

Se essas Universidades, que o mundo inteiro sabe tratar-se de Instituições de ponta no ensino não torturam nem matam animais para formar seus profissionais, por que escolas sabidamente inferiores tanto em qualidade de ensino quanto em brilhantismo de seus alunos, acham tão importante a exploração de inocentes? No mínimo questionável!

A abolição total dos testes em animais depende única e exclusivamente de nós consumidores. É questão econômica muito mais do que ética. Tudo o que se pesquisa no mundo tem vistas ao mercado de consumo seja ele formado por quem for.

Hoje, com as informações disponíveis, podemos escolher entre produtos testados e não testados em animais e quanto às evoluções cientificas na medicina, que também são resultado de anseios econômicos, podem ser acessadas por qualquer pessoa que não só pode como deve exigir dos cientistas conduta ética compatível à importância e à grandiosidade da ciência.

É prerrogativa do homem ético pressionar e exigir o fim da utilização de animais por quem ainda insiste em utilizar esse método retrógrado, ineficiente e cruel. Mas, mais importante ainda, é fazer com que não só as indústrias, mas a sociedade como um todo, saiba do nosso descontentamento com tais métodos de pesquisa.

Não adianta parar de usar um produto sem comunicar a empresa sobre as razões que motivaram essa decisão. Como consumidores, devemos exigir que nossas dúvidas sejam devidamente sanadas, uma vez que toda e qualquer empresa tem o dever de nos informar sobre o produto que está vendendo, desde a matéria prima, fabricação, até os testes. A nossa legislação nos garante isso no artigo 6o do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado)
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. – (grifou-se)

Em abordagem mais ampla, não só como consumidores, mas como cidadãos, temos o mesmo direito de exigir posturas éticas relacionadas á preservação da vida e do nosso planeta, já que é direito difuso constitucionalmente garantido o direito a meio ambiente sustentável e à sua diversidade. Tal direito vem expresso no artigo 225 da Constituição da República e é expressão traduzida do Direito Constitucional de quase a totalidade dos países regidos por Cartas Constitucionais.

Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Isso posto, torna-se claro o poder/dever de cada um de nós em exigir posturas éticas tanto do Poder Público quanto de pessoas físicas ou jurídicas que tenham como foco a pesquisa, o ensino ou o mercado de consumo.

Diretiva da União Européia sobre testes com animais supera mais uma etapa e vai além. A orientação que se encaminha para virar lei no bloco quer que chimpanzés, gorilas e orangotangos fiquem fora dos laboratórios científicos para quaisquer fins. Num projeto de diretiva, a Europa quer proibir o uso de grandes primatas para fins científicos, exceto em casos de extrema importância para a saúde humana, se não houver método alternativo e nesse caso, apenas poderão ser utilizados animais nascidos e criados em cativeiro.

Vale ainda trazer a Declaração Universal dos Direitos dos Animais promulgada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978:

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Inconteste pois que estamos diante de tendência de conscientização mundial que há muito se encerra no inconsciente da sociedade internacional e povoa os estudos de pensadores de suma importância.

Do ponto de vista econômico, tempo, dinheiro e recursos humanos devotados aos experimentos com animais poderiam ter sido investidos em pesquisas com base em humanos. Estudos clínicos, pesquisas in-vitro, necropsias, acompanhamento da droga após o lançamento no mercado, modelos computadorizados e pesquisas em genética e epidemiologia não apresentam perigo para os seres humanos e propiciam resultados precisos.

Importante destacar que experiências em animais têm exaurido recursos que poderiam ter sido dedicados à educação sobre perigos para a saúde e como preservá-la, diminuindo assim a incidência de doenças que requerem tratamento.

Experimentação Animal não faz sentido. A prevenção de doenças e o lançamento de terapias eficazes para seres humanos está na ciência que tem como base os seres humanos e não os animais.

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